Direito de Família na Mídia
Vencedor da Mega Sena dividirá prêmio de R$ 48 milhões com a ex-mulher
13/04/2005 Fonte: Espaço Vital em 13/04/05Um ex-vigilante, cujo nome não foi divulgado - porque o processo judicial corre em segredo de Justiça - foi condenado, ontem, pela 1ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais a dividir com a ex-mulher um prêmio de R$ 15,2 milhões que ganhou, na Mega Sena em setembro de 1998. A cifra atualizada corresponde hoje a R$ 34.489.283,59. Com os juros simples de 0,5% ao mês, chega a R$ 48.112.550,61.
O ex-vigilante J.R.S. , que trabalhava em Uberlândia (MG), omitiu o prêmio durante o processo de separação consensual, que ocorreu no mês seguinte. Na época, foi ordenada a partilha de um único bem imóvel - modesto - que foi arrolado. No entanto, após a separação, a mulher do réu constatou que ele teve uma súbita mudança de padrão de vida, já que passou a visitar a filha do casal em carros novos.
A partir de comentários surgidos na cidade de Uberlândia, E. L. A. D. , já na condição de ex-cônjuge - e auxiliada por duas advogadas - procurou as casas lotéricas na cidade. Uma delas confirmou a informação de que o ex-marido teria ganho o prêmio em setembro de 1998.
Então, as advogadas Neiva Flávia de Oliveira e Aline Maia Santos ingressaram em Juízo com uma ação de sobrepartilha, em que foi pedida uma antecipação de tutela. Esta deferiu a constrição judicial sobre imóveis e depósitos bancários localizados - que, de qualquer forma, não alcançam o total do valor do prêmio.
O ex-vigilante sustentou que a partilha dos bens no processo de separação aconteceu de forma legal e que, quando ganhou na Mega Sena, já estava separado, de fato, há três meses da mulher. Ele afirmou também que ficou milionário por esforço próprio, separando dinheiro de seu módico salário, semanalmente, para arriscar a sorte, sem a contribuição de sua ex-esposa.
Em 2002, o juiz Alfredo Barbosa Filho, da comarca de Uberlândia, julgou procedente o pedido de sobrepartilha - e confirmou a tutela que fora antecipada.
Houve apelação do ex-vigilante ao TJ de Minas Gerais. Os desembargadores Vanessa Verdolin Hudson Andrade (relatora), Hugo Bengtsson e Eduardo Andrade mantiveram a sentença, ao considerar que foi legítima a pretensão da ex-mulher. A relatora do processo afirmou "que o réu somente veio a se interessar pela separação legal após o recebimento do prêmio". Por ocasião da separação judicial - já na condição de novo milionário - o então vigilante ainda estava casado pelo regime da comunhão parcial de bens.
Cabe recurso especial ao STJ.